A insustentável leveza dos ideais

desobediência civil [a propósito do dia internacional da resistência não violenta]

O Dia Internacional da Resistência Não Violenta celebra-se a 20 de fevereiro. Esta celebração vem relembrar aos homens que é possível lutar por convicções sem recorrer à violência.
Através de protestos simbólicos, do recurso à desobediência civil, pode-se exercer uma força que permita alcançar reformas capazes de assegurar a construção de uma sociedade mais justa. Esta luta, feita através do diálogo e da recusa em utilizar a violência, foi preconizada por três grandes homens da história recente da humanidade: Mahatma Gandhi, Nelson Mandela e Martin Luther King Jr.

Mahatma Gandhi
Veja aqui filme



Mahatma Gandhi (1869-1948), advogado, político e líder espiritual indiano, lutou pela independência da Índia recorrendo à desobediência civil. Foi defensor de formas de protesto não violentas e fundador do moderno Estado indiano.







Nelson Mandela (1918-2013), advogado, líder rebelde e presidente da África do Sul, Prémio Nobel da Paz em 1993. Dedicou a sua vida à defesa dos Direitos Humanos. Foi o responsável pelo fim do Apartheid.

Veja aqui um discurso de Nelson Mandela.

Martin Luther King Jr.(1929-1968), pastor protestante e ativista político norte-americano, Prémio Nobel da Paz em 1964 pelo combate à desigualdade racial através da não violência. Autor da frase “ I have a dream…” perdeu a vida lutando pela defesa de uma coexistência racial harmoniosa.

O discurso "I have a dream" é um dos mais poderosos de sempre


Jonh Rawls (1921-2002), filósofo norte- americano, é autor de uma teoria da justiça onde defende a noção de justiça como equidade. 

John Rawls
Nesta teoria, Rawls defende uma conceção de sociedade justa, com base num conjunto de princípios de justiça que pessoas livres e racionais aceitariam numa posição de igualdade. O seu ideal de justiça assenta em três princípios fundamentais: princípio de liberdade igual para todos; princípio da igualdade de oportunidades e princípio de diferença, que admite as desigualdades se estas forem utilizadas em benefício dos desfavorecidos (dar mais a quem menos tem). Com estes princípios Rawls acreditava ser possível diminuir as desigualdades entre ricos e pobres.

Obra disponível na BECP
Compete ao Estado assegurar o bem-estar dos cidadãos e uma distribuição justa dos direitos e benefícios sociais. Quando há por parte do Estado abuso de poder, no entender de Rawls, este perde a sua legitimidade e os cidadãos deixam de estar obrigados a obedecer, podendo recorrer à desobediência civil como forma de impedir a violação sistemática dos princípios de justiça. Segundo Rawls a desobediência civil é: 

“um ato público, não violento decidido  em consciência mas de natureza política, contrário à lei e usualmente praticado com o objetivo de provocar uma mudança nas leis ou na política seguida pelo governo. Ao agir desta forma apelamos ao sentido de justiça da maioria da comunidade e declaramos que na nossa opinião ponderada, os princípios da cooperação social entre Homens livres e iguais não estão a ser respeitados. (…). A desobediência civil não é violenta. Tenta evitar o uso da violência, em especial contra as pessoas (…). Ela expressa a desobediência à lei dentro dos limites da fidelidade ao direito (…) expressa pela natureza pública e não violenta do ato, pela vontade de aceitar as consequências jurídicas da nossa conduta. (…) A desobediência civil foi definida (…) de forma a estar compreendida entre, por um lado, o protesto nos quadros da lei (…) e, por outro, a objeção de consciência e as várias formas de resistência. (…)."

              Rawls, J. (1993). Uma teoria da justiça. Lisboa: Presença, pp.273-286. 

Emília Laranjeira

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