a insustentável leveza dos ideais
dia 2 de dezembro [dia Internacional para a Abolição da Escravatura]
Mais de seis décadas passaram
deste a assinatura, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH). Como sabemos, a DUDH procura assegurar um vasto conjunto de direitos
sociais, como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, entre outros.
Porém, talvez não deixe de ser
sintomático que os primeiros direitos contemplados na DUDH sejam direitos
individuais, nomeadamente o direito à liberdade. No artigo 1.º é afirmado que
todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e no artigo 3.º
reafirma-se que os todos os indivíduos têm direito à liberdade. Mas, também se
destaca o direito à vida e à liberdade, o que se complementa, no artigo 4.º,
com a proibição de existirem pessoas que sejam mantidas em escravatura ou
servidão, assim como, artigo 5.º, de infligir tratamentos cruéis, desumanos e
degradantes.
Foto: Sebastião Salgado |
Num mundo onde a igualdade é tida como um valor social consensualmente aceite e onde a proteção, a segurança, a liberdade são bens
dados como adquiridos, pode parecer-nos estranho que ainda seja necessário
proibir a escravatura ou a servidão. No entanto, o número de pessoas que, no
mundo de hoje, vive em situação de escravidão, é muito superior ao número de
pessoas que foram escravizadas e traficadas como escravas. De acordo com dados
da União Europeia (EU:2012), cerca de 21 milhões de pessoas são sujeitas a
trabalho forçado e são transacionadas como mercadorias. Mesmo nas economias
desenvolvidas há pessoas em trabalhos forçados (1,5 milhões nos EUA, Canadá,
Japão, Noruega e países da EU), 7,5% do total, centrando-se a exploração
escravizada sobretudo na América Latina, no sul da Ásia e em África.
Para além do incrível número de pessoas escravizadas,
acresce-se que a circulação das pessoas escravizadas está hoje muito facilitado
e o valor pago é extremamente baixo (50 dólares por uma criança no Haiti).
O uso de mão de obra escrava, muita dela usada para pagar
dívidas que foram herdadas pela família, é canalizada sobretudo para atividade
agrícolas, mendicidade, indústria, prostituição e trabalho doméstico. As
mulheres e as crianças de zonas pobres e com pouco acesso à educação têm um
risco acrescido de serem aprisionadas numa rede internacional de tráfico
humano.
A EU declarou 2012-2016 como anos de combate à escravidão e
ao tráfico humano e deu início à implementação de 40 medidas de combate ao
tráfico de seres humanos. Essas medidas não contemplam apenas a perseguição de
organizações criminosas que agem à escala mundial, mas também um apoio direto
às vítimas porquanto estas, uma vez libertadas, continuam a ser sujeitos de
risco. Nas medidas a implementar estão estabelecidas cinco prioridades:
- apoio à criação de unidades nacionais responsáveis pela
aplicação da lei especializadas no domínio tráfico de seres humanos, uma vez
que, com muita frequência, os criminosos não são punidos judicialmente
- criação de equipas de investigação conjuntas e
envolvimento da Europol e da Eurojust em todos os casos de tráfico
transfronteiriço
- prestação de informações claras às vítimas sobre os seus
direitos ao abrigo da legislação da UE e nacional, nomeadamente o direito à
assistência e cuidados de saúde, o direito a obter uma autorização de
residência, assim como a proteção dos seus direitos laborais
- criação de um mecanismo da UE para melhor identificar,
referenciar, proteger e socorrer as vítimas de tráfico
- estabelecer uma coligação europeia das empresas contra o
tráfico de seres humanos, para melhorar a cooperação entre as empresas e as
partes interessadas.
Para aprofundar este assunto, explore este sítio com
entrevistas com vítimas de tráfico e a página da Comissão Europeia para a luta contra o tráfico de seres humanos.
Sugerimos também a leitura de Gente Descartável, disponível na Biblioteca Escolar Clara Póvoa, e
a observação do vídeo no qual Kevin Bales apresenta um Ted Talk
onde discute formas de combate à escravatura nos dias de hoje.
Comissão Europeia (2012). Combater a escravatura dos tempos modernos: 40 novas medidas para uma
estratégia da UE contra o tráfico de seres humanos. Obtido em http://europa.eu/rapid/press-release_IP-12-619_pt.htm em
29.11.2013.
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